Quebra de sigilo bancário de Bolsonaristas
O sigilo dos dados bancários compreende garantia
fundamental, consagrada no texto constitucional no artigo 5º, inciso XII. A
quebra desse sigilo somente pode ocorrer nas hipóteses previstas na
Constituição, ou seja, para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal. Admite-se também a quebra do sigilo bancário em situações
excepcionais, em que se busca preservar o direito à vida ou à dignidade humana,
como ocorre nas ações de alimentos.
Assim, a medida cautelar só é cabível quando diante de um
crime!
Pois bem, da lavra do ministro Alexandre de Moraes, 11
parlamentares ligados ao Presidente tiveram o sigilo dos dados bancários revelados
por “atos antidemocráticos”. Vale dizer, segundo o magistrado, atos que
se manifestam sobre o fechamento do STF e do Congresso Nacional.
Na mira do STF também se encontram as redes sociais, e todos
aqueles que emitiram opiniões acerca do fechamento do Congresso e Corte
Suprema.
Senhores magistrados, onde está o crime? Onde está o
princípio da legalidade penal?
Ora, não é necessária a existência de uma Corte Máxima e de
um Congresso Nacional como os nossos para que estejamos em uma democracia. São
institutos diferentes.
No Reino Unido, cuja Carta Magna de 1215 ainda vige, não
existia uma Corte Suprema até 2009. E lá é e sempre será uma democracia.
O STJ e o STF são duas cortes que têm o mesmo labor, a
diferença está apenas na matéria. O primeira analisa a legalidade, e o outro a constitucionalidade.
Seria crime ter a opinião de que os tribunais poderiam ser unificados, como era
no país até 1988? Onde está o crime em se ter essa convicção? Em que lei está
esse delito?
No mesmo diapasão, podemos dizer que o sistema bicameral do
Congresso Nacional é um absurdo brasileiro. Câmara alta e baixa é coisa de inglês!
A Suécia, Dinamarca, Portugal, Grécia e tantos outros países são unicamerais,
sem que isso afete a democracia. Então, ser contra o bicameralismo é crime? Em
que lei está esse delito?
Claro que aqueles que depredam, banalizam, jogam rojões e
tiros cometem crimes. Veja a postagem recente deste site. Todavia, opinar sobre
um assunto não é crime, pois isso a Constituição Federal
brasileira estabelece a liberdade de expressão como uma garantia individual do
cidadão brasileiro, desde que não atinja a honra de terceiros.
Aliás, delito de opinião, como
viés do pensamento democrático, é absurdo. É censura. É autoritarismo. E mesmo
se assim não fosse, há de se ressaltar que os alvos são parlamentares. E os
parlamentares, nessa condição, gozam da prerrogativas de não cometer crime
por opinião, palavras e votos que vier a proferir, sejam quais forem as
formas de transpasse de um solitário momento de vida meramente psíquica para um
social momento de vida intersubjetiva. E seja qual for a modalidade teórica de crime,
acrescente-se, mesmo aquele catalogado como ofensivo da honra alheia.
Por final, resta positivar o que há de mais doloroso: Adélio
Bispo, o homem que tentou matar Jair Messias Bolsonaro, possui muito mais
direitos do que os congressistas ligados ao Presidente.
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