Magistrado "consequencialista", uma forma jurisdicional de burlar a lei.
Um aluno de faculdade de Direito que inicia o estudo de Direito Administrativo aprende na primeira aula que o agente público só pode fazer o que a lei determinar.
Assim ensina Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Um exemplo: se eu quiser ir ao shopping hoje vestido de baiana, nada me impede. Não há lei que me impeça, e ainda vou fazer as pessoas rirem. O particular pode fazer tudo que não é proibido. A administração, não.
Pois bem, Merval Pereira acaba de criar o juiz “consequencialista”. Um magistrado que leva em consideração as consequências das suas decisões.
Parece lindo, mas há um problema. Como prever as consequências? Os juízes possuem o dom do vaticínio? Ora, como não há respostas para essas perguntas, só há uma solução: aplicar a subjetividade e afastar-se da lei. Usar a opinião pessoal.
Com essa insana e ilegal teoria poder-se-ia inocentar Lula da Silva, pois a sua condenação poderia (futuro do pretérito!) acarretar uma guerra civil no país. Logo, solte-se o ladrão. E, às favas com a lei.
Pobre Brasil!
Em tempo: futuro do pretérito é uma ação futura (claro!), baseada no passado. Talvez o idioma português seja o único no mundo a prever esse modo verbal indicativo.
Como um povo pode ser tão pobre com uma língua tão rica?
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