Poder Moderador, uma invenção luso-tupiniquim usada atualmente como cortina de fumaça para encobrir um mal verdadeiro.
Quando os ventos da Revolução Francesa de 1789 chegaram ao
Brasil, havia uma recomendação da embrionária “Liga das Nações” de que os
países somente seriam reconhecidos se tripartissem os poderes. Isso abolia o
absolutismo reinante no Brasil Imperial.
Pressionado, d. Pedro I alinhou-se com os ventos internacionais
promulgando a Constituição do Império de 1824. Ocorre que, como no Brasil tudo
é putativo, desde sempre, o imperador tripartiu os poderes em quatro, criando o
Poder Moderador. Vale dizer, o absolutismo continuou e ninguém poderia dizer
que aqui não havia os chamados Três Poderes. Coisas de luso-brasileiros!
Então, é óbvio que o Poder Moderador não mais existe. Aliás,
nunca existiu, exceto como um engodo imperial já ultrapassado e até engraçado.
Parece piada de português...
Assim, dizer que o artigo 142 da Constituição de 1988
atribui às Forças Armadas o Poder Moderador é uma senilidade. Mas, mesmo assim,
fora motivo de debate junto à Suprema Corte. E a “decisão” de barrá-lo parece
uma vitória da democracia. Mera alegoria momesca.
Ora, esse não é o problema. O estorvilho que
estamos vivendo é que o Poder Judiciário está intervindo no Poder Executivo,
contrariando o mandamento constitucional da separação das funções estatais.
Assim, se a cortina fosse retirada e o impasse atacado de
frente, o Poder legislativo, ou seja àqueles que possuem uma procuração
outorgada pelo povo, deveriam decidir, em plenário nas duas Casas Legislativas,
se os atos oriundos do STF deveriam ser cassados ou não. Isso sim, seria um
exercício republicano.
Agora, dizer que as Forças Armadas não podem intervir é o
mesmo que “retirar o sofá da sala” e fingir que tudo está bem. Não, não está.
Os militares nada farão, pois não cabe a eles, cabe ao Congresso Nacional
colocar um freio na ditadura da toga, usando a legítima prerrogativa do instituto
dos pesos e contrapesos.
Vejam a abalizada opinião de um jurista moderno.
Vejam a abalizada opinião de um jurista moderno.
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