O que é a rachadinha?
Responda como quiser, menos diga que é crime! Tanto é assim
que o estatuto do pt (em minúsculas mesmo!) prevê a “rachadinha”. Clique aqui para ver detalhes.
Ora, não há em nenhuma legislação penal brasileira o crime
de, voluntariamente, ceder parte dos seus vencimentos a outrem. Tanto é assim
que as igrejas, utilizando-se de uma “lei” escrita na Idade do Bronze, cobram
dízimos.
Nesse diapasão, você pode disponibilizar parte do seu
salário para mim, sem problemas. E eu aceito! No entanto, seja você quem for,
há que declarar a doação ao imposto de renda. E eu, por receber, também tenho
que avisar ao “Leão”.
Assim, a abominável rachadinha parlamentar possui apenas duas
faces, vejamos...
A primeira diz respeito ao âmbito moral. Pagar ao seu “empregador”
parte do seu salário é muito melhor do que receber sem trabalhar. Logo, há que
se averiguar a frequência ao trabalho e a produção dos pagadores. E divulgar
esse malfeito para que os donos do poder – o povo – não mais os torne seus
mandatários.
A segunda diz respeito ao âmbito fiscal. Cabe à Receita Federal
investigar essas transferências e notificar os faltosos. Cobrar todas as multas
legais – o “Leão” é bom nisso – e dar um tratamento administrativo tributário.
Agora, instaurar um inquérito é pura pirotecnia. Até Bellido
(irmão do Eremildo! e com a licença do Elio), um advogado idiota que acredita
no STF, trancaria a inquisa com um habeas corpus.
Simples assim! Se não fosse a Globo aumentando o volume do
rádio, para tumultuar...
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