A polícia não pode prender?
Algo está muito errado no reino da Dinamarca, pois não é necessário ser policial para prender uma pessoa. Imagine sendo...
Nos termos do art. 301 do CPP, "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Atentem para conjugação os verbos "poder" e "dever". O cidadão comum possui o "poder" de prender, mas não o "dever". Logo, se vires um bandido roubando uma pessoa, a decisão é sua. Se você se garante, vai e prende! A lei está ao seu lado.
Agora, se você for um policial terás o poder-dever de prender, sob pena de incidir no crime de prevaricação. Logo, impossível tirar de um policial o dever de efetuar uma prisão, sob pena de se estar revogando um dispositivo legal, e não um artigo de um simples decreto.
Não vi a sentença e nem tive paciência de procurar, mas se essa decisão existe, fácil de ser reformada pela AGU.
Comentários
Postar um comentário