O DIREITO DOS MORTOS
Uma das
principais fontes do direito é a tradição, também chamada de Direito Consuetudinário.
O direito dos costumes. E a tradição é o direito dos mortos.
Uma
verdadeira democracia deve levar em consideração o seu povo, e isso engloba as
pessoas que não mais existem. Elas fazem parte da História.
Logo, com que
autoridade se permite a esbórnia sexual vivente na nossa sociedade? Com que autoridade
se acha que tudo deve ser liberado? Quem autorizou a existência de vários sexos e a múltipla combinação entre eles? Aliás, bom que se saiba o que eu penso da homofobia.
Alguém já
parou para pensar nos antepassados? Alguém já se perguntou, em homenagem à memória
daqueles que se foram, como eles reagiriam à pedofilia, diversidade sexual,
libertinagem? Ou será que os mais profundos ensinamentos do passado tornaram-se
obsoletos?
Com certeza algum crítico dirá que tradição é atraso. Pois bem, apresento como exemplo um dos países mais adiantados do mundo, no qual não há uma Constituição escrita e ainda vige a Carta Magna de 1215, escrita em latim. Quer o nome desse país, prezado censor ? Procure! Vou te dar o trabalho de pesquisar, se souberes!
Com certeza algum crítico dirá que tradição é atraso. Pois bem, apresento como exemplo um dos países mais adiantados do mundo, no qual não há uma Constituição escrita e ainda vige a Carta Magna de 1215, escrita em latim. Quer o nome desse país, prezado censor ? Procure! Vou te dar o trabalho de pesquisar, se souberes!
Sou
agnóstico, mas admirador do filósofo Cristo. Alguém já parou para pensar nos
esforços dos jesuítas no Brasil, que mesmo perseguidos e expulsos por Pombal, mantiveram
em alta a moral cristã?
A moral e os bons costumes são os alicerce da Nação brasileira, composta por um povo miscigenado e bem-aventurado.
Comentários
Postar um comentário